Resolução de Conflitos de Consumo

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um dos centros de arbitragem do consumo que seguem (escolher o que se aplica à área de abrangência do centro) :

(Artigo 18º, Lei nº 144/2015, de 8 de setembro) | Mais informações no portal do consumidor: www.consumidor.pt

Quer ser

Contactado?

Deixe-nos os seus dados.
Nós ligamos-lhe!

Encerraremos
de 22 a 26 de julho, para férias. 

Obrigado pela compreensão.

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Leia a nossa Política de Privacidade.